A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos atos da Administração Pública Federal, exercida pelo Tribunal de Contas da União no desempenho da sua função de controle externo, não comporta exame, propriamente, quanto aos aspectos, conjuntamente considerados, de
a) legalidade e legitimidade
b) economicidade e oportunidade
c) legitimidade e conveniência
d) conveniência e oportunidade
e) legalidade e economicidade