Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem"Esse tipo legal de crime encerra:
a) dolo e elemento subjetivo do tipo
b) dolo ou elemento subjetivo do tipo
c) dolo
d) elemento subjetivo do tipo
e) dolo no antecedente e culpa no conseqüente